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Normas para inscrição de leitor e empréstimos de livros
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    Documentos necessários:

 

  • Carteira de identidade ou Certidão de nascimento e CPF;

  • Comprovante recente de residência (o comprovante deverá estar em nome do usuário interessado, e/ou dos pais ou responsável).

 

 

     Informações importantes:

 

  • Menores de dez anos devem ser autorizados pelos pais ou responsáveis;

  • O usuário é responsável por sua carteira de leitor, que é pessoal e intransferível;

  • Para fazer empréstimo de livros e a utilização de computadores da sala de informática é imprescindível a apresentação da carteira de leitor;

  • A Biblioteca Pública Municipal Luiz Henrique da Silveira deve ser notificada imediatamente em caso de mudança de endereço, furto ou perda da carteira de leitor, na seção de empréstimo.

 

 

    Emissão da 2ª via:

 

  • Após 24h da notificação será emitida a 2ª via da carteira de leitor, mediante apresentação do documento de identidade.

 

 

    Empréstimo e Devolução:

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  • Para emprestar, renovar e devolver livros, o usuário deve observar os seguintes procedimentos:

  • Dirija-se ao balcão de empréstimos com os livros que deseja retirar, apresentando a carteira de leitor. Pode tomar-se por empréstimo até três livros circulantes de cada vez, desde que sejam de títulos diferentes;

  • O prezo de empréstimo é de 14 dias, podendo ser renovado uma vez, pelo mesmo período, exceto dos livros em atraso, os lançamentos e dos indicados para os concursos de vestibulares por razões de interesse coletivo. 

  • Os livros são emprestados em absoluta confiança: o usuário é responsável pela guarda e devolução dos mesmos na data indicada e nas mesmas condições do empréstimo;

  • Na ocasião do empréstimo o usuário recebe um comprovante que deve ser apresentado, para a verificação na saída da Biblioteca, informando a data de devolução do livro;

  • A devolução é comprovada através de recibo.

  • O livro emprestado deve ser obrigatoriamente devolvido no balcão de empréstimo.

 

    Extravio de livros:

  • Se houver dano, furto, ou extravio do livro emprestado é obrigatório a reposição com o titulo igual. Em caso de edição esgotada,a  reposição deve ser feita com livro de assunto e valor equivalente ao extraviado, conforme indicação da Biblioteca LHS. 

     

     

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